ESTATUTO SNTPC


                          
                                   

ESTATUTO

SOCIEDADE NACIONAL DE FORMAÇÃO DE TERAPEUTAS,  FITOTERAPEUTAS,  PSICOPEDAGOGOS, NEURO-PSICOPEDAGOGOS E PSICANALISTAS CLÍNICOS DO BRASIL

 

“Conselho Regional de Terapia Fitoterapia e Psicanálise em Pernambuco e outros Estados Brasileiros ”

 

Fundado em 06 de Maio de 2010


CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, NATUREZA, PRERROGATIVAS SEDE FINS, FORO.

 

Art. 1 Com o nome de “SOCIEDADE NACIONAL DE FORMAÇÃO DE TERAPEUTAS FITOTERAPEUTAS E PSICANALISTAS CLÍNICOS DO BRASIL” denominado simplesmente “SNTPC” (sigla) é uma organização não governamental e um associação civil. De natureza Filosófica educacional e da saúde.  Com personalidade jurídica sem fins lucrativos com sede provisória na Av. Barão de Lucena 228 Sala 18 CEP 54110-005.

 

Art. 2º. O SNTPC tem por finalidade principal trabalhar na divulgação e desenvolvimento das terapias alternativas da fitoterapia da psicanálise contemporânea na educação formação e associação de profissionais desta área, trabalhar no assistencialismo de apoio Familiar Psicanalítico e programas de incentivo a Saúde, trabalhar com adolescentes, idosos, e pessoas com dependência química, e cuidar das pessoas sem qualquer distinção de cor, raça, religião, nacionalidade, sexo.

 
Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades, o SNTPC não fará qualquer tipo de discriminação ou condição social tendo uma natureza associativa, filantrópica e educacional.

 

Art. 4 O SNTPC tem como finalidades:

 

A – Manter Escola de Formação em Psicanálise Clínica .

B – Manter Escola de Formação em Fitoterapia  Clínica e homeopática.

C – Clinica Psicanalítica e apoio Psicopedagogico e Fitoterápico e outros profissionais de equipe Multidisciplinar.    

D – Manter eventos palestras e simpósios. Sobre a dependência química.  

E – Criar Regionais Estaduais e municipais por todo território Nacional começando por Pernambuco.

F – Ter o numero ilimitado de membros treinar credenciar e associar e fiscalizar os procedimentos e código de ética

G – fazer parcerias com faculdades e universidades credenciadas pelo MEC-Ministerio da educação para oferecer aos associados acesso a pós graduações strito senso ou lato sensu e cursos de níveis superior e extensão universitária. Simposios, workshop, feiras e tudo para a divulgação das obras psicanalíticas e fitoterápicas.

F- A 1ª Regional é o CORETEPE - Conselho Regional de Terapia Fitoterapia e Psicanálise em Pernambuco.  

 

Art. 4 – O SNTPC - poderá se associar a outras instituições de caráter nacional ou internacional sempre para o bem da entidade, como conselhos tutelares e juizados especiais da criança e do adolescente.

 

Art. 5 – O SNTPC - utilizará todos os seus recursos, para cumprir seus objetivos, e o presente estatuto.

 

Parágrafo único – O SNTPC terá duração e tempo indeterminado e não terá finalidade Lucrativa (conforme.Art.53 CC)

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO, DIREITOS E DEVERES.

Art. 6 – O SNTPC compõem-se de membros associativos, psicólogos, neuro-psicólogos  psicanalistas, neuro-psicanalistas, fitoterapeutas psicoterapeutas, psicopedagogos e neuro-psicopedagogo, neurolinguistas, interprete de libras e estudantes dos cursos de formação ou  pós-graduações das parcerias universitárias da entidade bem como voluntários, sem a distinção de cor, raça, sexo, nacionalidade e condição social, e religião.  Que sejam maiores de 18 anos e que queiram promover os objetivos do SNTPC.

 

Parágrafo 1 – Será membro do O SNTPC os membros que concordarem com o presente estatuto e regimento interno e com o código de ética profissional.

 

Art. 7 – Será direito dos membros:

A – Votar e ser votado.

B – Participar das assembléias gerais, ordinárias e extraordinárias.

C – Participar dos eventos do SNTPC

D – Ter acompanhamento bíblico, educacional, teológico e espiritual.

E – Ser amparado pelo departamento beneficente quando precisar, de acordo com as condições do CEHIMPE

 

Art. 8 – Será dever dos membros:

A – Comparecer as reuniões e assembléias.

B – Cooperar voluntariamente para o aumento do patrimônio e conservação.

C – Cumprir este estatuto e regimento interno.

D – Obedecer às decisões da diretoria e prestar auxilio, gratuito ao SNTPC

E – Contribuir doações mensais, voluntariamente para que os objetivos possam ser cumpridos.

 

F – Se for eleito a qualquer cargo exercer com presteza, e não exigir nenhuma remuneração ou salário.

G – Ser constante com os trabalhos, reuniões e dar prestígio ao SNTPC

 

Parágrafo. 1 – Serão excluídos ou desligados, do rol de membros todo aquele que por livre e espontânea vontade se desligar, também por abandono ou quando tiver problemas, com a lei do país, sempre sendo avisado por carta e chamado para resolver a situação em assembléia geral.

Parágrafo. 2 – Os membros do SNTPC não respondem nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela entidade.

 

CAPÍTULO III

DÁ ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO E ASSEMBLÉIAS GERAIS

 

Art. 9 – O SNTPC será administrado por uma diretoria constituída de um Diretor, um vice-diretor, secretário, e  tesoureiro, que não serão remunerados pelo exercício de seus cargos, terão um mandato de 05  (cinco) anos, com direito a reeleição cabendo sempre a assembléia geral e opinião da maioria avaliar o trabalho realizado e a fiscalização e perda do mandato quando preciso, em caso de renuncia sera realizada Assembleia Geral Extraordinária para fazer substituição.

 

Art.10 – Compete à diretoria:

A – Executar as atividades necessárias, para o cumprimento deste estatuto dentro e fora de juízo.

B – Elaborar regimento interno  código de ética e colocá-lo a apreciação da assembléia e submete-lo a aprovação.

 

Art.11 – Compete ao Diretor:

A – Convocar e presidir as reuniões em assembléia geral ordinária e extraordinária.

B – Representar entidade passiva, judicialmente e extrajudicial e ativamente.

C – Supervisionar todos os departamentos. E levantar uma convenção de ministros para o auxilio do comprimento do estatuto.

D – Cuidar do patrimônio e fazer tudo para o bom funcionamento da entidade.

 

Art.12 – Compete ao vice-diretor:

A – Auxiliar o Diretor em todas suas decisões ser submisso e substituir na ausência do mesmo.

 

Art.13 – Compete ao  secretário:

Ao secretário compete lavrar a ata em livro próprio, colher assinaturas, auxiliar o diretor em todos os seus trabalhos, ter em ordem todas as documentações do SNTPC

 

Art. 14 – na ausência do secretário será feito AGE para  substituir quando necessário.

 

Art. 15 – Compete ao  tesoureiro:

 

Ao tesoureiro compete anotar e controlar, entradas e saídas em livro caixa, ter em boas condições o balanço financeiro, ter sob controle a contabilidade organizada, e ler sempre que solicitado o relatório da tesouraria.

 

Art.16- na ausência do tesoureiro será feito AGE para  substituir quando necessário.

 

Art. 17 – A diretoria do SNTPC criará um regimento interno, que não contrarie com este estatuto, também um conselho de ética para alertar ou punir quem não se enquadrar no presente estatuto, regimento interno ou denegrir as regras.

 

Art. 18- das Assembléias Gerais:

 

O SNTPC terá como órgão Maximo deliberativo a Assembléia geral que será soberana em suas decisões, que sera constituida da sua diretoria e de todos os membros em pleno goso de direitos, caberá a assembleia geral ordinaria que será semestral e Extraordinária em qualquer tempo a competência e decisão das questoes Adminitrativas internas e externas de qualquer natureza.

 

Parágrafo 1º A Assembleia geral Ordinária AGO e Assembleia geral Extraordinária serão convocadas pelo presidente com 30 dias de antecedência por meio de Edital de convocação, e iniciara com metade mais um dos membros em 1ª convocação ou com qualquer numero de presentes em 2ª convocaçao.

 

Parágrafo 2ª Será competência e Decisao das AGO e AGE com metade mais um dos membros em 1ª convocação ou com qualquer numero de presentes em 2ª convocaçao. (Conforme Inciso V, Art. 54, CC/02) todo o assunto deliberativo do SNTPC ate mesmo em caso de Dissolução da Entidade.

 

Paragrafo 3º Sera lavrada a ata e colhida as assinaturas para esse fim sendo registradas as atas extraordinarias.  

 

CAPÍTULO IV

DAS RECEITAS, PATRIMÔNIO E DISSOLUÇÃO

 

Art. 19 – O SNTPC será mantido através de doações, contribuições mensais de seus membros, mensalidades dos cursos de formação ou qualquer pessoa ou entidade ou órgão privado ou governamental que queira voluntariamente doar que será registrado em livro caixa competente e aplicado nos objetivos deste estatuto.

 

Art. 20 – O patrimônio do SNTPC será constituído de bens moveis e imóveis que serão registrados em seu nome.

 

Art. 21 – O - SNTPC elegerá uma diretoria de patrimônio para que possa registrar catalogar, etiquetar, coordenar, conservar e fiscalizar tudo em nome da entidade.

 

Art. 22 – Nenhum membro do SNTPC seja da diretoria do patrimônio ou de qualquer outro departamento não participa do seu patrimônio.

 

Parágrafo. 1 – Todos os bens do SNTPC serão aplicados para cumprir o art. 3 deste estatuto.

 

Parágrafo. 2 – Todos os seus recursos serão aplicados integralmente no país conforme a lei 5.172 da CTN (Código Tributário Nacional) art. 14 incisos II.

 

Parágrafo. 3 – Em caso de dissolução de patrimônio passará para entidade congênere da mesma fé regra e ordem indicada na assembléia geral de dissolução.

 

Art. 23 – Da Dissolução:

 

A – A dissolução da SNTPC será realizada em sua sede provisória em AGE Será competência e Decisao das AGE com metade mais um dos membros em 1ª convocação ou com qualquer numero de presentes em 2ª convocaçao. (Conforme Inciso V, Art. 54, CC/02).

 

B – Será competência da AGE a decisão da dissolução e o fim da associação e o destino do patrimônio conforme Art. 18 e parágrafo 2 do presente Estatuto.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 23 – O presente estatuto só poderá ser alterado em assembléia geral extraordinária onde será apreciado pela assembléia Será competência e Decisao da AGE com metade mais um dos membros em 1ª convocação ou com qualquer numero de presentes em 2ª convocaçao. (Conforme Inciso V, Art. 54, CC/02) e através de votação consciente será votada lançada em ata mais lista de presença e registrado sua alteração em cartório competente.

 

Art. 24 – Os casos omissos somente serão resolvidos na AGE.

 

Art. 25 – Este estatuto é valido por tempo indeterminado entrando em vigor a partir da data de seu registro

 

Estatuto social de fundação do SNTPC Aprovado em Assembléia Geral Extraordinária

Fundado em 06 de Maio de 2010

 

Dr. Marcos A. Nascimento

Diretor

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